Acordo de Mariana não impede atingidos de buscarem indenização na Inglaterra; entenda

O acordo entre o poder público brasileiro e as mineradoras responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, prevê a destinação de R$ 32 bilhões de reais em indenizações individuais para os atingidos. Segundo os termos do documento, 300 mil famílias terão direito a receber R$ 35 mil de maneira imediata após homologação judicial. Contudo, ao mesmo tempo, acontece na Inglaterra o julgamento das empresas, cujo qual tem como partes interessadas milhares de pessoas.

Nesse sentido, a questão que surge é: os interessados em receber indenização, mas que não concordam com o valor firmado no Brasil e queiram esperar o resultado da Europa, perdem o seu direito?

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Conforme comunicado oficial, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado na sexta-feira (25), garante aos atingidos o direito de buscar a indenização mais vantajosa, inclusive em outros países.

O acordo de Mariana estabelece que, embora os atingidos possam prosseguir com ações internacionais por danos individuais, qualquer pessoa que aceite o pagamento previsto pelo novo acordo deverá renunciar a outras demandas de indenização individual, como especificado nas cláusulas do TTAC. Dessa forma, o pacto permite uma escolha para os atingidos: aderir à indenização proposta no Brasil ou continuar com a busca por reparação fora do país, aguardando os desdobramentos do julgamento no Reino Unido.

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