Nos primeiros dias de funcionamento da plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID), a Samarco já recebeu mais de 62 mil requerimentos. Previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, o PID oferece o pagamento de uma parcela única e individual de R$ 35 mil para requerentes elegíveis, incluindo pessoas físicas e jurídicas.
Criado para concluir os pagamentos indenizatórios decorrentes do rompimento, o PID vai atender às pessoas que apresentem comprovante de residência/e ou domicílio na área atingida emitido em qualquer data, e documento de identificação, desde que cumpram os demais critérios de elegibilidade, por exemplo, serem maiores de 16 anos na data do rompimento.
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O PID tem critérios de elegibilidade mais simplificados, e os elegíveis terão até o dia 26 de maio para ingressar no sistema e apresentar a documentação necessária. Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas portas.
Para acessar o PID, as pessoas atingidas devem ser representadas por defensores públicos, que têm atendimento gratuito, ou por advogado. No caso de contratação de advogados, o pagamento dos honorários será realizado pela Samarco, conforme previsto no Acordo, sem desconto no valor indenizatório a ser pago às pessoas atingidas.
- Consulta ao PID
Foi criada uma página oficial, em que é possível consultar a possibilidade de ingresso no PID. ACESSE AQUI e consulte a aba ‘Consulta ao PID’. Estar apto a ingressar na plataforma significa apenas que você pode requerer o PID. Mas, para receber a indenização, você deve atender aos demais critérios de elegibilidade listados no Acordo.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.