Há pouco menos de 30 dias para o início da celebração do carnaval, o Ministério Público de Minas Gerais publicou uma série de orientações de proteção ao patrimônio cultural, endereçadas para as Prefeituras do Estado. De acordo com o órgão, é fundamental que a folia não gere “danos irreparáveis durante as festividades”.
As medidas foram elaboradas pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Proteção do Patrimônio Cultural (CPPC) e destaca que muitas celebrações de Carnaval acontecem em áreas históricas ou em locais próximos a bens culturais protegidos. São os casos das três cidades da Região dos Inconfidentes: Ouro Preto, Mariana e Itabirito.
No ano passado, houve uma celeuma entre a Prefeitura de Cidade Patrimônio Mundial o MPMG, após a Justiça determinar a não realização de eventos na Praça Tiradentes, e a justificativa da decisão foi o risco para o patrimônio histórico presente em Ouro Preto. Por conta disso, houve um atraso na programação dos shows gratuitos e protestos de ambulantes que dependem dos rendimentos provenientes da festa. Contudo, na quinta-feira pré-carnaval, a Justiça liberou a realização.

PATRIMÔNIO: AS ORIENTAÇÕES DO MP PARA O CARNAVAL EM OURO PRETO E EM TODO O ESTADO DE MINAS GERAIS
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Segundo o MP, é fundamental que os municípios, junto aos órgãos responsáveis, tomem medidas adequadas para diminuir os riscos de danos aos patrimônios materiais e imateriais, garantindo a segurança da população e do legado cultural do estado.
A instituição ainda afirma que enviou essa série de orientações para todos os promotores de Justiça que atuam na área de patrimônio cultural.
Confira:
Entre as medidas recomendadas, estão:
1. Os eventos devem ocorrer em áreas com estrutura adequada, evitando locais próximos a bens culturais protegidos.
2. Sempre que possível, equipamentos como barracas, palcos e caixas de som devem ser instalados a uma distância segura dos bens culturais e da rede elétrica.
3. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação de equipamentos nas áreas de risco.
4. Após o evento, o local deve ser restaurado à sua condição original, com a limpeza e retirada de materiais como faixas e enfeites.
5. A Prefeitura, Cemig e Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e o uso de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
6. O Corpo de Bombeiros deve aprovar os locais onde ocorrerão as atividades carnavalescas.
7. Devem ser definidos horários de início e término dos eventos, com níveis de ruídos compatíveis com a legislação vigente.
8. Garantir a instalação de banheiros públicos suficientes, localizados longe das fachadas de imóveis e monumentos culturais.
9. A venda de bebidas em vasilhames de vidro deve ser proibida.
10. A Prefeitura deve definir rotas de trios elétricos e carros alegóricos que não causem danos ao patrimônio e garantam a segurança dos foliões.
11. A Prefeitura deve veicular mensagens educativas nos sistemas de sonorização para alertar os foliões sobre:
– Não lançar ou acionar serpentinas, confetes, foguetes e outros objetos em direção à rede elétrica.
– Respeitar os bens culturais.
– Utilizar exclusivamente banheiros públicos.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.
[…] Um ano após imbróglio em Ouro Preto, MP orienta proteção do patrimônio durante o carnaval […]
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