Pessoas condenadas por crimes de racismo não poderão assumir cargo público em Ouro Preto. A proibição aplica-se a todas esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração. De autoria do vereador Alex Brito (PDT), a lei 1.495 foi sancionada pelo Prefeito Angelo Oswaldo (PV) e publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (30).
De acordo com o texto, fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta do Município de Ouro Preto, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
O autor da proposta, o vereador Alex Brito, explica que “as pessoas condenadas em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando ela não permite mais recursos, não poderão ser nomeadas para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta. Isso é muito importante em uma cidade que 70% das pessoas se consideram pretas e pardas. A partir de agora já é lei! Pessoas que cometeram crime de racismo não poderão fazer parte dos quadros da administração pública ouro-pretana”.
O descumprimento das disposições desta Lei implicará em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas ou até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
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Racismo e injúria racial
O crime de racismo, previsto na lei federal nº 7.716, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
O crime de injúria racial é imprescritível (passível de punição a qualquer tempo). A prática pode ser equiparada ao racismo e segundo a lei, a prática acontece quando alguém faz o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional
A lei prevê que quem for condenado por injúria racial será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.
Leia o texto completo da Lei que proíbe condenados por crimes de racismo em Ouro Preto
Ouro Preto, 30/07/2024 – Diário Oficial – Edição nº 3472
LEI Nº 1.495 DE 30 DE JULHO DE 2024
Proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no âmbito do Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta do Município de Ouro Preto, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Parágrafo Único Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º A proibição estabelecida no artigo 1° aplica-se a todas esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei implicará em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas ou até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 691/2024
Autoria: Alex Brito
O Jornal Geraes foi fundado no dia 01 de Julho de 2024, a partir da mudança do nome do Jornal Galilé, fundado em 1990. No dia 20/08/2022 o Jornal Galilé retornou as suas atividades por meio virtual, no entanto, no dia 01 de julho de 2024 resolveu mudar o nome para Jornal Geraes pela sua ampliação além das cidades da Região dos Inconfidentes, abordando toda Minas Gerais.
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