Professora é condenada a indenizar escola por ‘manchar a imagem’ na internet após rescisão

Uma professora foi condenada a pagar R$ 3 mil reais para uma escola em que trabalhava na cidade de Curvelo. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a mulher usou as redes sociais para espalhar notícias negativas sobre o estabelecimento, com o intuito de manchar a imagem da antiga empregadora.

A decisão dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Curvelo. A escola alegou que a professora fez declarações negativas sobre a instituição para alunos, pais e moradores da cidade, o que forçou a realização de uma reunião para desmentir os boatos.

A testemunha ouvida no processo confirmou parte das afirmações da escola. Segundo ela, a “a reclamante entrou em contato com alguns pais, via WhatsApp, denegrindo o colégio, falando que não estava em uma situação financeira boa e que poderia fechar a qualquer momento”. Segundo a testemunha, as mensagens refletiram de forma negativa no colégio, “tanto que a equipe diretiva teve que fazer uma reunião com os pais para sanar esses boatos”.

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A professora negou as acusações, afirmando que as conversas on-line foram realizadas pela mãe dela, também empregada na escola. Testemunhas confirmaram que a professora contatou pais pelo WhatsApp, falando que o colégio não estava em uma situação financeira boa e que poderia fechar a qualquer momento. 

O relator, desembargador Marcos Penido de Oliveira, reconheceu que a professora agiu para prejudicar a empregadora e manteve a indenização de R$ 3 mil, destacando que a sentença não pode ser modificada de forma a prejudicar o réu. Penido destacou que  “a professora teria de fato agido no intuito de prejudicar a empregadora, ao entrar em contato com os pais dos alunos denegrindo o colégio”.

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