Samarco lança plataforma para indenização definitiva

A Samarco lançou ontem (26), a plataforma para solicitação do Programa Indenizatório Definitivo (PID). O programa integra o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. Esta é a última oportunidade que será aberta para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis solicitem indenizações como parte das ações de reparação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.

O PID foi criado para atender às pessoas atingidas que ainda não foram contempladas no processo reparatório e cumpram os critérios de elegibilidade. O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única, para os elegíveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os pagamentos começam em 2025 e os atendimentos serão finalizados até 2026.

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A nova plataforma traz um sistema de comprovação simplificada, exigindo apenas documento de identificação e comprovação de residência e/ou domicílio emitida em qualquer data.

“A expectativa é que o PID beneficie as pessoas que ainda aguardam reparação pelos danos decorrentes do rompimento, uma última oportunidade de indenização”, destacou o gerente de Suprimentos da Samarco, Jener Oliveira.

  • Como funciona o PID

As pessoas elegíveis que desejem efetuar a adesão ao PID terão até 26 de maio para ingressar no sistema e apresentar a documentação necessária. Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID é de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência.

As movimentações na plataforma devem ser realizadas exclusivamente por meio de defensor público, cujo atendimento é gratuito, ou advogado. Esse prazo e essas condições estão em conformidade com o Acordo de Reparação e visam dar celeridade às tratativas. A plataforma está disponível em portaldoadvogado.reparacaobaciariodoce.com.

Após o processamento do pedido, os requerentes elegíveis receberão uma proposta de indenização, que, se for aceita, será paga em até 10 dias contados a partir da homologação judicial do acordo individual assinado. Para tal, é necessário que a pessoa atingida renuncie a outros processos judiciais com demanda indenizatória, em jurisdição brasileira ou estrangeira, dando por encerrado todos os pedidos indenizatórios decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.

  • Critérios de elegibilidade

As pessoas maiores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015);

Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015;

Ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão. São elas:
Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.

Possuir solicitação de cadastro (com nome completo e CPF/CNPJ) registrada até 31/12/2021 nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação), e não ter celebrado acordo no PIM ou no Novel;

Ter proposto ação judicial no Brasil ou exterior para pleitear indenização, até 26/10/2021 (exceto demandas que tratem apenas de Dano Água);

Ter ingressado no Novel até 29/09/2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;

  • Transparência

Os requerentes poderão acompanhar o status de seus pedidos por meio do Portal do Usuário, no qual também poderão atualizar dados pessoais e consultar manifestações já realizadas. Porém, ter acesso ao Portal do Usuário não garante o pagamento de indenização.

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