Uma família de Cachoeira do Campo, distrito de Ouro Preto, conseguiu na Justiça o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) após ter o auxílio cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024. Além disso, foi anulada uma cobrança de cerca de R$ 194 mil que havia sido imposta pelo INSS ao núcleo familiar.
O benefício, destinado a pessoa com deficiência, havia sido suspenso sob a justificativa de que a renda familiar per capita estaria acima do limite previsto em lei. Na ocasião, a renda da casa era composta pelo salário do padrasto, de R$ 2.800, dividido entre três pessoas.
A decisão de primeira instância considerou que não havia comprovação de vulnerabilidade socioeconômica e negou o pedido. No entanto, o entendimento foi revertido após recurso à segunda instância da Justiça Federal.
Decisão considera realidade da família e não apenas renda
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que a avaliação da condição econômica não pode se restringir a um cálculo automático da renda por pessoa.
No voto, a relatora destacou que o critério de renda deve ser analisado em conjunto com outros fatores, como despesas essenciais e condições reais de vida da família.
Segundo a decisão, a diferença em relação ao limite legal era mínima e, por si só, não justificaria o indeferimento do benefício. O acórdão também apontou que aspectos como custos com cuidados diários e a impossibilidade de um dos responsáveis exercer atividade remunerada devem ser considerados na análise.
O entendimento segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que admitem uma interpretação mais ampla do critério de renda para concessão do benefício assistencial.
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Cobrança é considerada indevida e benefício será pago com retroativos
Com a reforma da sentença, a Justiça Federal determinou o restabelecimento imediato do BPC, além do pagamento dos valores retroativos desde a suspensão, ocorrida em 2024.
Também foi determinada a anulação da cobrança de R$194 mil feita pelo INSS, que alegava pagamento indevido do benefício ao longo dos anos.
Na decisão, a relatora reconheceu a condição de vulnerabilidade da família e destacou que o benefício tem caráter essencial para a subsistência, sendo destinado a pessoas que não possuem meios de se manter.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
