O município de Bambuí deverá recolher os animais de grande porte soltos na rua, após a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a obrigação de recolhimento de animais como cavalos e mulas, soltos em vias públicas e rodovias de acesso à cidade.
A decisão também confirmou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após denúncias de moradores sobre a presença frequente de animais soltos, que gerava risco de acidentes graves.
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No processo, o MPMG argumentou que o município tinha o dever de zelar pela segurança no trânsito e pela proteção da fauna, e que a omissão do poder público configurava risco iminente à população.
A Vara Única da Comarca de Bambuí concedeu tutela de urgência, determinando o recolhimento dos animais no prazo de 30 dias.
Em defesa, o município pediu a suspensão da decisão, alegando não possuir estrutura adequada, como curral municipal, para abrigar animais eventualmente soltos. Além disso, também sustentou que o prazo de 30 dias seria insuficiente para a realização de licitações e contratações necessárias, e considerou a multa desproporcional para os cofres de uma cidade de pequeno porte.
O relator do processo, desembargador Jair Varão, rejeitou os argumentos do município, e ressaltou que dificuldades administrativas ou financeiras não poderiam justificar a omissão diante de riscos à vida.
Segundo ele, o município deve definir a melhor forma para cumprir a medida, seja construindo ou locando um espaço, seja estabelecendo parcerias, desde que alcance o resultado com a garantia de vias seguras. Os desembargadores Alberto Diniz Junior e Pedro Aleixo acompanharam o voto do relator.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
