Um homem entrou com um processo contra a empresa de sua ex-mulher, alegando vínculo empregatício, pedindo parcelas trabalhistas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) absolveu a ré – uma organização de engenharia- – entendendo que ele era sócio de fato da empresa de propriedade da ex-esposa.
O processo chegou ao TRT-MG após vitória do homem na 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A proprietária da empresa recorreu, alegando que o caso envolve uma disputa pessoal entre casal decorrente de divórcio. Os dois formaram um casal por 40 anos, se divorciando no final de 2020. Mesmo o homem tendo a carteira assinada pela empresa, a instituição foi fundada ele sempre atuou como sócio da empresa. Para exemplificar isso, a mulher ressaltou que o engenheiro exercia de forma absoluta a gestão da empresa no setor comercial, sem responder a mais ninguém acima dele.
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A decisão do tribunal entende que a justiça do trabalho deve se ater a infração de direitos trabalhistas. De acordo com Juliana Vignoli Cordeiro, isso não ocorreu: “O conjunto probatório produzido evidenciou que, apesar de ter sido registrado formalmente como empregado, o autor foi, na verdade, sócio de fato do empreendimento“.
Provas incluíram e-mails e depoimentos que evidenciaram a condição dele de sócio. A sentença reforçou que, mesmo com registro formal na Carteira de Trabalho, a relação era de sociedade, não de emprego. A decisão citou julgados do TRT em casos semelhantes, destacando a falta de características típicas de vínculo empregatício. Assim, os pedidos de condenação foram negados, remetendo a questão ao juízo cível competente.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.