O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) irá restringir o tráfego de veículos de grande porte durante os feriados em 2025. A medida foi publicada ontem (25) e já vale para o feriado de Carnaval.
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Os veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em todos os trechos rodoviários estaduais de pista simples, e nos trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
– MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
– MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros-MG) e o km 398 (Bocaiuva-MG), e entre o km 573 (Corinto-MG) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
– MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com MG-164).
Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
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