Pedro Sousa recorre e reforça exigência legal em disputa por cadeira na Câmara de Mariana

Pedro Sousa recorre e reforça exigência legal em disputa por mandato

A disputa judicial pela ocupação de uma cadeira na Câmara Municipal de Mariana ganhou novos desdobramentos nos últimos dias. O suplente Pedro Sousa (PV) divulgou novos esclarecimentos públicos, reforçando que suas ações têm como base não apenas a Lei Orgânica do Município, mas também os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente no que se refere à moralidade administrativa e às consequências de condenações criminais para o exercício do mandato eletivo.

Linha do tempo do caso

Pedro Henrique da Paixão Sousa tomou posse como vereador no dia 22 de julho, após decisão liminar de uma juíza da comarca que determinou o afastamento do então titular da vaga, Tikim Mateus (PCdoB). O parlamentar afastado havia sido condenado criminalmente e, com o trânsito em julgado, teve seus direitos políticos suspensos, condição que, conforme a Lei Orgânica Municipal, resulta na perda automática do mandato. Esse entendimento está alinhado ao que estabelece a Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal definitiva.

Com a vacância do cargo, Pedro Sousa, como primeiro suplente, assumiu a função. Entretanto, o vereador afastado recorreu à 2ª instância alegando que, por já ter cumprido a pena, deveria permanecer no cargo. Apesar disso, a legislação local e os princípios constitucionais não prevêem o retorno ao mandato após a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação transitada em julgado.

Recentemente, o tribunal de 2ª instância determinou que o parlamentar afastado fosse mantido no cargo até o julgamento definitivo da ação. A justificativa foi de que ainda haveria pontos que poderiam ser discutidos judicialmente e que uma nova mudança imediata poderia gerar instabilidade.

Na mesma data, Pedro Sousa apresentou recurso ao tribunal, argumentando que a decisão contrariava tanto a legislação municipal quanto o que dispõe a Constituição Federal. Ele apontou que a condenação já transitou em julgado, que não há possibilidade de novos recursos e que a suspensão dos direitos políticos prevista constitucionalmente torna obrigatória a perda do mandato.

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Situação atual

O recurso apresentado por Pedro Sousa está pendente de análise e solicita efeito suspensivo. A argumentação sustenta que a legislação municipal e a Constituição Federal são claras ao determinar a perda do mandato de pessoas que tenham sofrido condenação criminal definitiva com suspensão de direitos políticos. Caso necessário, a defesa levará o tema às instâncias superiores em Brasília. O Ministério Público também poderá recorrer da decisão de 2ª instância.

Medidas adicionais estão sendo estudadas para garantir o efetivo cumprimento da legislação e dos princípios constitucionais aplicáveis ao caso. O caso segue em análise pelas instâncias competentes e novos desdobramentos são esperados nas próximas semanas.

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