O juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, condenou um homem a prestar dois anos de serviços à comunidade e a pagar um salário mínimo para uma entidade assistencial por cometer ato de injúria racial em uma casa noturna da capital, às 3h do dia 1 de dezembro.
O réu também irá indenizar a vítima em dois salários mínimos, a título de danos morais. Segundo a sentença, o réu utilizou palavras associadas à cor e à raça ao cometer o crime de injúria racial.
Na ocasião, ele estava conversando com amigos quando se dirigiu à vítima e disse: “Você tem o sorriso bonito, se fosse escravo você seria caríssimo”. Em seguida, afirmou: “Eu sou formado em História e aprendi na faculdade que os negros que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros.”
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A defesa solicitou a absolvição e alegou que o réu fez um elogio mal interpretado, que houve confusão entre as testemunhas sobre a frase exata proferida. Além disso, também foi pedida a absolvição por insuficiência de provas e, em caso de condenação, solicitada a fixação da pena no mínimo legal, em regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos.
Contudo, o juiz concluiu que ficou comprovado inequivocamente a presença do dolo de injuriar mediante a utilização de elementos referentes a raça e cor.
A decisão ressalta que, no crime de injúria racial, o agente ataca a honra subjetiva de uma pessoa ou de um grupo, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional “preconceito é o conceito ou opinião formados antecipadamente, sem levar em conta o fato que os conteste, especificamente, pode ser tido como sentimento em relação a uma raça ou um povo, decorrente da adoção de crenças racistas. A discriminação, ao contrário do preconceito, que é estático, consiste em uma atitude dinâmica de separação, apartação ou segregação, traduzindo a manifestação fática ou a concretização do preconceito”, explica o juiz.
De acordo com a fundamentação do juiz, as frases proferidas carregam em si uma carga de violência simbólica extrema: “Ela objetifica a vítima, reduzindo-a à condição de mercadoria e avaliando seu preço com base em características físicas, rememorando o período mais nefasto da história brasileira: a escravidão. Trata-se de manifestação evidente de conteúdo discriminatório, em que o agressor busca suavizar ou disfarçar a carga ofensiva da injúria racial sob a aparência de humor ou de um suposto elogio”.
A decisão também cita o trecho da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que menciona o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “’racismo à brasileira’ opera justamente por meio dessa cordialidade superficial e do tom de ‘brincadeira’, que busca naturalizar a hierarquização racial.”
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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