O Governo do Estado de Minas Gerais aprovou na última sexta-feira (27), o transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte nos ônibus do sistema intermunicipal de passageiros. A exige caixa adequada, atestado veterinário e estabelece limite de dois animais por viagem.
Serão considerados de pequeno porte os cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear, e que tenham espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar com conforto.
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A medida foi elaborada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG).
“Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas”, declarou o subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Aaron Dalla.
Para a embarcação dos animais, existem algumas regras a serem cumpridas, como: o uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros, a compra de passagem para o pet, atestado de saúde emitido por médico veterinário, além de que os animais devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos passageiros.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
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