As prefeituras de Ouro Preto e Mariana acumulam juntas cerca de R$ 3 milhões em débitos cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) relacionados ao uso de músicas em eventos públicos realizados nos municípios.
Segundo informações divulgadas pelo próprio ECAD, Ouro Preto possui dívida estimada em aproximadamente R$ 2 milhões, enquanto Mariana teria débitos próximos de R$ 1 milhão. Os valores envolvem eventos promovidos ao longo dos últimos anos, como Carnaval, festivais de inverno, exposições, festas comemorativas e outros eventos públicos.
De acordo com o escritório, ações judiciais já foram movidas para cobrança dos valores e novas medidas judiciais poderão ser adotadas contra os municípios.
O ECAD informa que “avalia continuamente as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), garantindo, assim, a justa remuneração de artistas, compositores e demais titulares de música”.
Mariana estaria sem realizar pagamentos relacionados à execução musical em eventos públicos há mais de dez anos. Entre os eventos citados estão Carnaval, Expo Mariana, Festival de Inverno, Arraiá Cidade Alta e aniversário da cidade.
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No caso de Ouro Preto, o ECAD afirma que os débitos envolvem eventos como Carnaval, Festival de Inverno, Festa do Trabalhador, Expo Ouro e comemorações oficiais. O órgão informou ainda que houve tentativa de negociação para regularização dos valores relacionados ao Carnaval e outros eventos, mas não houve acordo.
O gerente regional do ECAD em Minas Gerais, Enio Medeiros, afirmou que o escritório realizou tentativas de negociação com as administrações municipais. Segundo ele, Ouro Preto chegou a firmar um acordo judicial anteriormente, mas continuou inadimplente em outros eventos.
O que é o ECAD?
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de músicas executadas publicamente no Brasil. Os valores arrecadados são repassados a compositores, intérpretes e demais titulares das obras musicais.
A legislação brasileira determina que músicas executadas em eventos públicos, inclusive gratuitos, devem gerar pagamento de direitos autorais aos criadores das obras.
Segundo o ECAD, em eventos sem cobrança de ingressos, o cálculo dos direitos autorais leva em consideração custos relacionados à estrutura do evento, como palco, som, iluminação e cachês artísticos.
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