O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 24.631/2023, que modificava os limites da Estação Ecológica Estadual de Aredes, localizada em Itabirito. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8), durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Com a decisão, deixam de valer as alterações promovidas pela legislação aprovada em 2023, restabelecendo o regime de proteção anteriormente vigente na unidade de conservação.
Na ação, o Ministério Público sustentou que a mudança nos limites da Estação Ecológica representava um retrocesso na proteção ambiental e do patrimônio cultural existente na área.
Segundo o órgão, a alteração comprometia a preservação de uma unidade criada para proteger recursos naturais, mananciais, fauna, flora e o Complexo Arqueológico de Aredes, considerado um dos mais importantes conjuntos históricos ligados à mineração colonial em Minas Gerais.
O MPMG argumentou ainda que a legislação contrariava dispositivos das Constituições Federal e Estadual, além de princípios como a vedação ao retrocesso socioambiental, a prevenção e a precaução.
Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJMG concluiu que a norma reduzia, na prática, o nível de proteção da unidade de conservação.
Os desembargadores entenderam que o Estado pode ampliar mecanismos de preservação ambiental, mas não flexibilizá-los quando isso resultar em diminuição das garantias já existentes para áreas especialmente protegidas.
A decisão também levou em consideração julgamentos anteriores do próprio Tribunal, que já haviam declarado inconstitucionais outras leis relacionadas à redução da proteção da Estação Ecológica de Aredes.
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Complexo arqueológico da Estação Ecológica de Aredes
A Estação Ecológica de Aredes abriga remanescentes históricos da antiga Fazenda Aredes e importantes vestígios da atividade mineradora do período colonial.
Em abril de 2025, a Vara Cível de Itabirito reconheceu o Complexo Arqueológico de Aredes como bem cultural e área especialmente protegida, determinando medidas voltadas à sua preservação, incluindo o tombamento, a averbação dos imóveis atingidos e restrições à autorização de atividades capazes de causar impactos ao patrimônio sem estudos específicos.
Durante o processo, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) defendeu a constitucionalidade da Lei nº 24.631/2023, argumentando que a alteração promovia uma reorganização territorial da unidade, com substituição de áreas degradadas por regiões de maior relevância ambiental e ganho líquido de área protegida.
O Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra), que participou da ação como amicus curiae, também sustentou que a mudança foi precedida por estudos técnicos e audiências públicas, defendendo que não houve redução da proteção ambiental.
Com a decisão do TJMG, entretanto, prevalece o entendimento de que as alterações promovidas pela lei violavam as garantias constitucionais de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural.
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