Ouro Preto: decisão judicial impede transferência urgente de porteiro amputado

Ouro Preto: decisão judicial impede transferência urgente de porteiro amputado

Um porteiro de 60 anos, que busca transferência hospitalar em caráter de urgência sob o risco de perder membros, teve dois pedidos negados pelo Juizado Especial de Ouro Preto nesta semana. Na primeira decisão, proferida ontem (03), o juiz exigiu que ele comparecesse presencialmente ao fórum, mesmo acamado e com severas dificuldades de locomoção.

Maurílio Rodrigues Araújo, diabético e hipertenso, está internado há quase um mês, e necessita de uma cirurgia de revascularização após a amputação de um dedo do pé. O pedido de transferência para Belo Horizonte foi indeferido, com o magistrado alegando que “o gerente de secretaria confirmou que o autor não esteve pessoalmente no balcão da secretaria, o que é inadmissível.”

Sem condições de sair do hospital devido ao seu quadro clínico, Maurílio assinou a documentação necessária e a enviou ao fórum por meio de um terceiro. Contudo, a exigência do comparecimento pessoal foi mantida na decisão publicada em 3 de dezembro. Incapaz de cumprir a determinação, o paciente desistiu da ação nesta quarta-feira (4).

Observo uma grande divergência entre as assinaturas lançadas pelo autor quando do ajuizamento da ação e aquela constante em sua CNH, sendo que o gerente de secretária em confirmou que o autor não esteve pessoalmente no balcão da secretária, o que é inadmissível. Assim, intime-se o autor para que, em 10 (dez) dias, compareça pessoalmente à secretaria deste juízo para ratificar o pedido, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.

diz a primeira decisão do juiz Neanderson Martins.

SItuação gera crises em Maurílio e frustração da família

Maurílio é porteiro da Universidade Federal de Ouro Preto, sendo funcionário do Bloco de Salas. Seu filho,Gustavo Rodrigues Araújo destacou ao Jornal Geraes que seu pai se encontra em uma situação delicada, com crises de ansiedade motivadas pelo medo de perder novos membros.

Desde o dia 18 que ele está lá, então ele já está ficando ansioso. Já está tendo crise de ansiedade lá dentro do hospital. Porque não é fácil, né? Ficar tanto tempo assim internado no hospital, longe de casa“, disse Gustavo ao Geraes.

Ministério público entra com ação civil pública, que também é indeferida pelo juiz

Durante todo o dia de hoje, o filho e membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) correram para para realizar um novo pedido. A decisão de ajuizar a questão foi tomada a fim de agilizar o processo de transferência. Por conta disso, a promotoria propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido liminar de tutela provisória de urgência.

O pedido do MPMG destacou que a saúde é um direito garantido pela Constituição Federal e que o atraso na prestação de serviços essenciais viola os direitos humanos do paciente. “É dever do Estado e do Município garantir o acesso universal e igualitário à saúde, sobretudo em casos de emergência”, afirma a peça.

Entre as providências exigidas, estão a imediata alocação de um leito especializado e, caso não haja disponibilidade na rede pública, a contratação de vaga na rede privada com posterior ressarcimento. A omissão, segundo o Ministério Público, demonstra falha grave na organização dos serviços de saúde em Ouro Preto.

Mesmo com essa sustentação, o juiz em sua decisão se negou a autorizar a realização imediata da cirurgia para o paciente. Ele justificou que, embora o relatório médico indique a necessidade do procedimento, não ficou claro que há uma urgência extrema que coloque a vida do paciente em risco imediato. Além disso, o juiz afirmou que o estado do paciente não foi comprovado como grave o suficiente para justificar que ele passe na frente de outros pacientes na fila do SUS, que deve ser respeitada. Por isso, o pedido foi negado.

Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público requerendo a realização de procedimento de revascularização para o paciente Maurílio Rodrigues Araújo, em caráter de urgência.
Relatório médico subscrito pelo Dr. Estevan R. dos Santos Neto (CRM/MG 99.759) indica que o paciente procurou atendimento médico em 18/11/2024, tendo sido encaminhado à UPA para abordagem cirúrgica. Indica ser necessário procedimento de revascularização.


Verifico que embora o relatório médico apresentado indique a necessidade de realização do referido procedimento, não há menção à extrema urgência que implique realização imediata do procedimento sob pena de colocar em risco a vida do paciente.

Ademais, não restou demonstrada, ao menos em sede de cognição sumária, que a condição atual do paciente justifica a sua priorização em detrimento de outros pacientes igualmente necessitados, devendo a fila do Sistema Único de Saúde – SUS ser respeitada, através do Sistema SUS Fácil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado

diz a segunda decisão.

Leia também:

O que diz o relatório médio sobre a necessidade de transferência urgente de Ouro Preto para Belo Horizonte

O documento anexado na ação, assinado pelo Doutor Estevam Rodrigues dos Santos, descreve que o paciente, inicialmente com um calo que evoluiu para uma ferida purulenta e dolorosa, passou por atendimentos na UPA, incluindo tratamentos com antibióticos e cuidados com curativos. Após piora, foi encaminhado para cirurgia e teve o dedão do pé direito amputado em 20/11/2024.

Mesmo após a amputação, a área de necrose se expandiu para o dorso do pé, com sinais de infecção grave e sem melhora com os antibióticos prescritos. O paciente sente dores intensas, tem dificuldades de locomoção e precisa de curativos constantes. O médico alerta que, sem a cirurgia de revascularização, há alto risco de novas amputações. Por isso, recomenda a revascularização com urgência.

A revascularização é um procedimento cirúrgico ou endovascular que reconstrui as estruturas de um membro parcialmente amputado, com circulação sanguínea ineficiente, ou seja, é fundamental para impedir que outras amputações ocorram.

O Ministério Público afirmou que irá recorrer para turma recursal em Viçosa.

O Jornal Geraes procurou o Juizado Especial de Ouro Preto para esclarecer a primeira decisão. Em resposta, o órgão informou que todas as informações relacionadas ao caso estão disponíveis no processo judicial. Também questionamos o juizado sobre o segundo indeferimento, mas, até o momento, não obtivemos retorno.

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