O juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Fernando Fulgêncio Felicíssimo, determinou a rescisão de contrato que previa a construção de uma piscina de vinil em uma instituição social, localizada no bairro Pompéia, região leste da capital. A obra apresentou vícios construtivos graves e dois engenheiros e uma construtora foram condenados ao ressarcimento de R$ 9 mil uma indenização de R$ 8 mil.
A decisão foi publicada no último dia 2 e o laudo pericial foi decisivo para o julgamento, ao constatar que a piscina foi construída com apenas um ralo de fundo, ao contrário do que prevê a regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que exige ao menos dois dispositivos para evitar acidentes por sucção.
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A falha comprometia a segurança dos usuários da piscina e caracterizou vício de origem na própria execução da obra. O custo estimado para correção foi de mais de R$ 17 mil, valor superior ao preço original do contrato.
A defesa alegou que a instituição social não teria providenciado ponto de energia elétrica para o funcionamento do sistema, porém o juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, contudo, entendeu que tal circunstância não afastaria a responsabilidade pelo defeito estrutural identificado na perícia.
O magistrado também destacou que a impossibilidade de utilizar a piscina frustrou a missão institucional da entidade e afetou sua honra objetiva perante a comunidade atendida.
“A impossibilidade de utilizar a piscina, destinada a atividades com crianças e alunos, por um longo período, causou uma frustração significativa à sua missão institucional e um abalo à sua imagem e credibilidade perante a comunidade que atende”, concluiu o juiz.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
