A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.553, que institui e regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas na rede de atenção à saúde do município.
A nova legislação estabelece procedimentos para o tratamento de dependentes químicos, conforme os termos da Lei Federal nº 11.343/2006. Segundo a lei, o atendimento deve ocorrer prioritariamente por meio de tratamento ambulatorial, podendo incluir, em casos excepcionais, a internação em unidades de saúde e hospitais gerais.
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A internação voluntária acontece com o consentimento formal do paciente e a internação involuntária poderá ser solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na ausência destes, por servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, desde que haja justificativa médica para a medida.
Além diso, toda internação deverá ser autorizada por médico registrado no Conselho Regional de Medicina e realizada em unidades de saúde com equipes multidisciplinares. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pelo Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito (FUMAD).
“A Lei busca consolidar uma política pública de atendimento ao dependente de drogas, garantindo-lhe tratamento digno e adequado, ao mesmo tempo em que preserva a ordem pública e o bem-estar da coletividade”, destacou o vereador e autor do Projeto de Lei, Danilo do Só Por Hoje (PL)
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
