Permuta milionária: troca de área pública movimenta debate em Ouro Branco

Permuta milionária: troca de área pública movimenta debate em Ouro Branco

A permuta de um terreno público em Ouro Branco, avaliada em milhões de reais, segue no centro de uma controvérsia judicial que coloca em confronto o interesse coletivo e benefícios a um empreendimento privado. A operação foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.843/2024 e está sendo questionada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A norma permitiu a troca de uma área pública de aproximadamente 9,8 mil metros quadrados pela execução de obras de infraestrutura urbana, entre elas a duplicação da Avenida Mariza de Souza Mendes. As intervenções ficaram a cargo da empresa ALA Empreendimentos e Investimentos Imobiliários Ltda., com valor estimado em cerca de R$ 2 milhões.

Para o MPMG, a permuta teria sido realizada sem processo licitatório, o que pode contrariar a legislação federal que rege contratações públicas. O órgão sustenta que a lei permite a permuta apenas entre imóveis, não prevendo a troca de bens públicos por execução de obras.

Outro ponto levantado é o possível conflito entre interesse público e privado. Segundo o Ministério Público, a duplicação da avenida favoreceria diretamente um loteamento pertencente ao mesmo grupo empresarial envolvido na negociação, o que reforçaria a necessidade de maior rigor e transparência na operação.

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Decisão inicial e suspensão

Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Ouro Branco, vinculada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a suspensão da lei municipal e a paralisação das obras. A decisão apontou indícios de ilegalidade e risco ao patrimônio público, além de fixar multa diária em caso de descumprimento e decretar a indisponibilidade dos imóveis envolvidos.

Posteriormente, ao analisar recurso apresentado pela empresa, um magistrado entendeu que não havia, naquele momento, ilegalidade evidente que justificasse manter as obras interrompidas, citando ainda o risco de prejuízos financeiros e impactos a terceiros que adquiriram imóveis no local.

A situação voltou a mudar após decisão do desembargador Alberto Diniz Júnior, da 3ª Câmara Cível do TJMG, que suspendeu os efeitos da decisão favorável à continuidade das obras. Com isso, permanece válida a determinação de primeira instância até que o recurso seja analisado pelo colegiado do tribunal.

Enquanto a ação segue em tramitação, as obras continuam e o caso mantém aceso o debate em Ouro Branco. Entre os principais questionamentos estão se a permuta trouxe vantagem real ao município, se o interesse coletivo foi plenamente atendido e se a ausência de licitação compromete a transparência e a legalidade do negócio. A definição final caberá à Justiça, que ainda analisará o mérito da ação.

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