A Justiça do Trabalho manteve uma decisão que condena uma empresa de avicultura por contratar o ex-companheiro de uma funcionária, mesmo ele estando sujeito a uma medida protetiva solicitada por ela. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.
A Justiça do Trabalho declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à empregada que se viu em situação de risco ao descobrir que o ex-companheiro violento havia sido contratado para trabalhar no mesmo local e no mesmo turno que ela.
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A desembargadora relatora da Quarta Turma do TRT-MG, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, afirmou que ficou comprovado que a trabalhadora havia informado seu superior sobre a “situação conturbada” com o ex-companheiro e sobre a existência da medida protetiva. Mesmo assim, a empresa prosseguiu com a contratação do homem.
A trabalhadora foi surpreendida pela presença do ex-companheiro no transporte da empresa, afastou-se do trabalho e, na sequência, ajuizou a ação trabalhista.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.