Em Belo Horizonte, o juiz da 21ª Vara Cível Igor Queiroz condenou uma mulher a indenizar o irmão com deficiência auditiva por desvio de valores da venda de um imóvel. A indenização foi fixada por danos materiais em R$ 26,1 mil e danos morais em R$ 15 mil.
De acordo com o processo, o homem nomeou a irmã como procuradora para vender um imóvel, e ele afirmou que entregou documentos pessoais, cartão bancário e assinaturas em branco para a ré. O imóvel foi vendido em dezembro de 2010, e a compradora depositou o valor combinado, R$ 26.172,77, na conta do proprietário. No mesmo dia, o recurso foi sacado sem autorização dele e depositado na conta da filha da irmã.
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A vítima alegou que teve a assinatura falsificada e que a irmã se recusou a devolver os documentos pessoais que ele havia fornecido.
Em audiência, a ré chegou a oferecer pagamento de R$ 26,8 mil em 36 parcelas, mas a proposta foi recusada pelo irmão. A defesa da ré negou os crimes e afirmou que não falsificou assinatura e que não recebeu qualquer valor referente à venda do imóvel do irmão.
Na decisão, o juíz apontou que as provas eram suficientes para dar ganho de causa à vítima. O laudo médico confirmou a audiência auditiva, o que fez o magistrado considerar a situação de vulnerabilidade do homem, já que ele dependia da confiança da irmã para realizar operações complexas.
“A ré atuava como procuradora e era pessoa de confiança do autor na venda do imóvel. A testemunha ouvida em juízo confirmou que a ré ficou com os documentos pessoais e bancários do autor e não os devolveu, deixando-o impossibilitado de movimentar a própria conta”, afirmou o magistrado.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
