Um técnico de enfermagem deverá ser reintegrado ao trabalho e indenizado em R$ 20 mil por dispensa discriminatória após tentar suicídio. A Justiça do Trabalho reformou a decisão 7ª VT de BH, acatando os pedidos do trabalhador. O caso aconteceu em um hospital de Belo Horizonte.
O trabalhador, diagnosticado com transtornos psiquiátricos, foi afastado por quatro dias após tentativa de suicídio e, ao retornar, foi dispensado sem justa causa. O hospital alegou motivos financeiros, mas não apresentou provas. Ao examinar o recurso interposto pelo trabalhador, o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, como relator, destacou que o hospital deveria ter apresentado prova de sua versão, o que não fez. Para o magistrado, a rescisão contratual, efetuada dias após a tentativa de autoextermínio e dos diagnósticos psiquiátricos do trabalhador, caracteriza-se discriminatória.
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A decisão referiu-se ainda à Lei nº 9.029/1995, que proíbe as práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. De acordo com o julgador, o rol constante do artigo 1º não é taxativo e o que se pretende impedir, em todos os níveis, é a discriminação.
A conclusão alcançada foi de que o autor foi dispensado em razão das doenças das quais padece, sendo o ato nulo de pleno direito.
Nesse contexto, o voto condutor deu provimento ao recurso para determinar a reintegração ao emprego, conforme critérios definidos na decisão. Determinou-se que a reintegração seja realizada em setor diverso daquele em que o trabalhador prestava serviços e em função compatível com seu quadro clínico.
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