Em Belo Horizonte, um homem que matou o primo da esposa com a intenção de ficar com os bens deixados de herança foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri.
O réu foi condenado por homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver, coação de testemunhas e fraude processual.
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Diante da decisão do Conselho de Sentença, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva fixou a pena em 22 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, além de um ano e dois meses de detenção e pagamento de 68 dias-multa.
O crime ocorreu em 1º de janeiro de 2018, em um lote vago na rua Aggeo Pio, no bairro Palmeiras, na região Oeste da capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao saber que o pai do primo da esposa, falecido em 2017, tinha deixado uma casa e um veículo de herança, o réu estreitou relações com a vítima para se apossar dos bens.
Segundo o processo, depois de atrair o primo da esposa para o local do crime, o homem praticou o homicídio e ateou fogo no corpo. Além disso, durante as apurações do caso, ele ameaçou duas testemunhas para impedir que elas colaborassem com as investigações.
No dia do crime, o réu passou a morar na casa da vítima, no bairro Buritis, afirmando que havia comprado o imóvel e o carro da vítima, um Fiat Palio, por R$ 250 mil, porém não apresentou documentos que comprovassem a transação.
O réu argumentou que arrecadou o dinheiro, em espécie, com a venda de terrenos. Durante as investigações, ele apresentou versões conflitantes, e para forjar um álibi, usou o telefone da vítima para ligar para o próprio celular seis dias após o crime.
O condenado já está preso e não poderá recorrer em liberdade.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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