O Poder Judiciário de Minas Gerais determinou a condenação de um homem a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de estupro praticados contra a própria filha. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Itabira, na última quinta-feira (21).
O réu já se encontrava detido sob prisão preventiva e teve o direito de recorrer em liberdade negado pelo magistrado. Como determina a legislação para casos dessa natureza, o processo tramita em segredo de justiça, e ainda cabe recurso contra a sentença.
De acordo com as informações da denúncia, os abusos ocorreram de forma contínua ao longo de um período de três anos e foram divididos em duas tipificações penais distintas, conforme a faixa etária da vítima:
- Entre 2022 e 2024: Os atos começaram quando a vítima tinha menos de 14 anos de idade, o que configurou o crime de estupro de vulnerável. A Justiça reconheceu a prática do delito por dez vezes ao longo deste intervalo.
- Em 2025: As condutas criminosas persistiram após a vítima completar 14 anos. A partir desse momento, as ações foram caracterizadas como estupro cometido por meio de violência e grave ameaça, contabilizando outros dez crimes reconhecidos.
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Na sentença, o juiz responsável destacou que o conjunto de provas produzido durante a instrução do processo foi inteiramente suficiente para comprovar a ocorrência dos crimes. O desfecho também considerou a própria confissão do réu em relação aos delitos sexuais.
A acusação inicial também imputava ao homem o crime de armazenamento de material pornográfico infantil. Contudo, os exames periciais realizados nos materiais e dispositivos apreendidos pelas autoridades não identificaram nenhum conteúdo ilícito. Devido à falta de comprovação técnica, o réu foi absolvido desta acusação específica.
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